Pela execução e gestão dos aspectos técnicos, científicos e administrativos da Agência Europeia dos Produtos Químicos REACH (ECHA) foi estabelecido.
Entrou em vigor em 1 de Junho de 2007.
REACH exige fornecer informações sobre as propriedades físico-químicas, os efeitos sobre o ambiente ea saúde, os fabricantes e importadores de produtos químicos acima de uma tonelada por ano, de modo que eles são usados com segurança.
Regulamento CLP
O Regulamento CLP pretende implementar no contexto de critérios acordados a nível internacional da União Europeia sobre o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Etiquetagem de Produtos Químicos (GHS). Entrou em vigor em 20 de Janeiro de 2009, começou gradualmente aplicado pela primeira vez a substâncias e misturas, fazendo jus a sua aplicação integral com os regulamentos, deve ser revogada. Isso faz com que o regulamento está evoluindo.
Grandes mudanças que afetam:
- Etiquetagem e classificação das substâncias perigosas.
- Regras especiais para a etiquetagem e embalagem de substâncias e misturas.
- Reglas particulares para el envasado y etiquetado de sustancias y mezclas.
- Lista de perigo, informações sobre os perigos e informações suplementares que devem constar nas etiquetas.
- Pictogramas de perigo.
- Lista de recomendações de prudência.
- Classificação Harmonizada e etiquetagem de determinadas substâncias perigosas.
- Tabela de correspondência entre a classificação da Directiva 67/548 / CEE do Conselho e classificação do Regulamento CLP.
Objectivo é harmonizar os critérios para a classificação de misturas e substâncias e os regulamentos de etiquetagem e embalagem.
O Regulamento CLP estabelece que os prestadores de responsabilidade de etiquegem das substâncias e misturas comercializadas.
Os etiquetas consistem nos seguintes conteúdos:
1.- O nome, endereço e número de telefone do fornecedor.
2.- O montante nominal da substância ou mistura na embalagem, a menos que seja já foi dito em algum lugar da mesma.
3.- Indentificadores produto. Permitir a identificação da substância ou mistura. O identificador deve ser a mesma, tal como indicado na folha de dados de segurança que compreende pelo menos:
- Para substâncias:
-
Se a substância for listado na tabela de classificação e etiquetagem harmonizada presente no regulamento CLP o nome e número de identificação presente em ele deve aparecer.
-
Se você não descobrir esta tabela e outra no inventário de classificação e etiquetagem, o nome e o número de identificação como eles aparecem neste.
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Se não existe na tabela de classificação e etiquetagem ou na classificação e etiquetagem, o número CAS da substância junto com sua nomenclatura IUPAC, ou o número CAS juntamente com outras denominações internacionais.
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Se não estiver disponível, o número CAS, a nomenclatura IUPAC ou outros nomes internacionais.
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- Para misturas:
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O nome ou designação comercial da mistura.
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A identidade das substâncias que o compõem e que contribuem para a sua classificação, que respeite perigos para a saúde.
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4.- Os pictogramas de perigo por força da legislação
5.- Palavra de advertência: Dependendo mistura ou substância classificada. Palavras de aviso são:
- Perigo.
- Atenção.
“Sempre incluindo a palavra de aviso ‘Perigo '' Warning ’não aparecerá”.
6.- Indicações de Perigo: aqueles que aparecem correspondem à classificação da substância ou mistura perigosa.
7.- Declarações de precaução:
Descarregar recomendações de prudência
** Não vai aparecer mais de 6 conselhos de segurança a menos que necessário para refletir as naturaliza e gravidade dos perigos.
8.- Informações complementares: Relativa às suas propriedades físicas, os efeitos na saúde relacionados, regras especiais para as regras de acondicionamento e embalagem dos produtos fitofarmacêuticos.
Características gerais das etiquetas
De acordo com o Regulamento CLP devem ser atendidos:
1.- O pictograma de perigo será perfeitamente identificável e todos os itens são marcadas claramente.
2.- A etiqueta deve estar na horizontal, na posição que geralmente é deixado embalagem.
3.- Suas dimensões são:
Capacidade do pacote | Dimensões (mm) |
ATÉ 3 LITROS | 24x74 |
SUPERIOR A 3L, EM EXCEDER OS 50L | 74x105 |
SUPERIOR AOS 50L, SEM EXCEDER 100L | 105x148 |
SUPERIOR A 500L | 148x210 |
** A etiqueta não é necessária quando seus elementos claramente marcado na própria embalagem .
4.- O palavras de sinalização , pictogramas , aviso de perigo e recomendações de prudência devem andar juntos na etiqueta.
5.- Cada pictograma de perigo deve cobrir pelo menos um quinze porcento da superfície da etiqueta, a área mínima não deve ser inferior a 1cm2 .
Capacidade de embalagem | Dimensões da etiqueta (mm) | Dimensões de cada pictograma (mm) |
ATÉ 3L | 52x74 | 16x16 (NO MENOS A 10X10) |
SUPERIOR A 3L, SEM EXCEDER 50L | 74x105 | 23x23 |
SOBRE 50L, SEM EXCEDER 100L | 105x148 | 32x32 |
SUPERIOR 500L | 148x210 | 46x46 |